MEIS devem aderir ao padrão nacional da Nota Fiscal Eletrônica a partir de abril

27 DE MARçO DE 2023
 
A partir do dia 3 de abril, os Microempreendedor Individual (MEI) deverão, obrigatoriamente, emitirem a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, conforme a Resolução nº 169/2022, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O processo que atualmente era vinculado do sistema emissor de notas da Prefeitura será unificado em todo o Brasil, através do Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica  e do aplicativo “NFS-e Mobile”. Para usar o sistema, o Microempreendedor Individual deve se cadastrar previamente, acessando o portal, clicar em “Fazer primeiro acesso” e preencher as informações.
A obrigatoriedade é exclusiva para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS, não se aplicando a outros tipos de empresa e atinge somente as notas de serviço e não abrange MEIs comercializam mercadorias.