Servidores municipais devem apresentar comprovante de esquema vacinal completo contra a COVID-19

04 DE MARçO DE 2022
A Prefeitura de Herval torna obrigatória, para todos os servidores municipais e empregados públicos, a apresentação do comprovante de vacinação completo e atualizado contra a COVID-19. A decisão foi estabelecida pelo Comitê de Enfretamento à Pandemia e disposta através do Decreto nº 048/2022.
 
O Decreto leva em consideração a necessidade de manter os índices reduzidos de contaminação do coronavírus no município, bem como de se garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação de saúde pública e dos serviços públicos em geral.
 
Com isso, todos os servidores e empregados públicos do Município de Herval, inseridos no grupo elegível para imunização contra a COVID-19, nos termos definidos pela Secretaria de Saúde, deverão submeter-se à vacinação. A recusa em submeter-se à vacinação contra a COVID-19, sem justa causa, caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas na Lei Municipal nº 962 de 23 de agosto de 2011 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
 
Os servidores e empregados públicos do Município deverão apresentar a comprovação de que estão vacinados com o esquema vacinal completo, ou seja, com pelo menos uma dose e, em caso de prazo atingido, com a segunda dose e a dose de reforço. A comprovação deve ser apresentada às Secretarias a que estiverem subordinados, no prazo de 30 dias.