Decreto 60-Novo decreto libera serviços de higiene pessoal e estabelecimentos de vendas de chocolate


Modalidade: Decretos
Data: 14/07/2020 12:36
Número: 60
Ano: 2020
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A Administração Municipal de Herval publicou nessa quinta-feira (09) novo decreto que permite o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal e de estabelecimentos especializados em vendas de chocolate. Os estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabelereiros e barbeiros, devem trabalhar com regime de agendamento, respeitando a redução do número de funcionários (até dois), sendo permitido até dois atendimentos de clientes simultâneos. No caso de estabelecimentos especializados em vendas de chocolate, o atendimento pode ser realizado de portas abertas até o dia 12/04/2020, respeitando o atendimento de um cliente por vez. Após a data da Páscoa será permitido apenas serviço de tele entrega. O novo decreto Municipal recepciona o Decreto Estadual nº 55.154/2020, alterado pelo nº 55.177/2020.