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INFORMAÇÃO: Como voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

INFORMAÇÃO: Como voltar a ser MEI após exclusão do Simples Nacional?

Prefeitura de Herval compartilha: 

Se você é MEI, recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizou as pendências dentro do prazo, possivelmente você foi excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.
 
Para consultar a sua situação, entre no Portal do Simples Nacional, em Consulta Optantes.
 
Se você foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos.
 
1.    Regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.  
 
Para consultar o relatório da empresa:
  • Acesse o e-CAC e faça o login com a conta Gov.Br – pessoa física.  
                         https://cav.receita.fazenda.gov.br
  • Clique em “alterar perfil de acesso” e depois digite o CNPJ no campo indicado.
  • Após alterar o perfil de acesso para o CNPJ, clique em “Certidão e Situação Fiscal”.
  • Para detalhar as restrições, clique no símbolo “+” ou gere o relatório completo.
 
2.    Solicite a opção pelo Simples Nacional. Isso mesmo, uma das condições para voltar a ser MEI é ser optante pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
 
3.    Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
 
4.    Acompanhe o andamento das solicitações, acessado os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
 
As duas solicitações deverão ser realizadas no mês de janeiro, pela internet, no Portal do Simples Nacional.
 
Não deixe para os últimos dias, assim, se houver alguma pendência na opção do Simples Nacional, você poderá resolvê-la a tempo de ter seu pedido de enquadramento no Simei aceito.
 
Lei Paulo Gustavo: inscrições abertas

Lei Paulo Gustavo: inscrições abertas

 
Estão abertas as inscrições para a aplicação da Lei Paulo Gustavo, que distribuirá recursos federais para projetos culturais na cidade. O prazo se estende até dia 10 de novembro.
Além de ser um importante instrumento de fomento à cultura, a Lei Paulo Gustavo é um símbolo de resistência da classe artística, sendo aprovada durante a pandemia de Covid-19, vírus que, entre os diversos males que causou, limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
A Lei Paulo Gustavo tem como objetivo garantir formas de inclusão e democratização do acesso aos investimentos destinados pelo Ministério da Cultura.
Os projetos podem ser realizados nas categorias Audiovisual e Demais áreas culturais. Os editais e todas as informações sobre procedimentos estão disponíveis clicando aqui

Junte-se e faça diferença na cena cultural!
Novas inscrições para o programa Passe Livre Estudantil serão abertas

Novas inscrições para o programa Passe Livre Estudantil serão abertas

A Secretaria Municipal de Educação abre na próxima quarta-feira, dia 23, o período de cadastro para o benefício do meio Passe Livre Estudantil, que garante auxílio no transporte público nos ônibus intermunicipais. O prazo se estende até o dia 21 de setembro.

 

Para ter acesso ao benefício, estudantes de nível fundamental, médio, técnico, EJA, pré-vestibular e superior devem residir no município e estudar em outros municípios, comprovar frequência regular nas instituições de ensino e possuir renda familiar de até um salário mínimo e meio regional, podem realizar a inscrição no Programa.

 

Para novos cadastros, os estudantes deverão comparecer na Secretaria de Educação, até a data limite, portando a seguinte da documentação:

?  O formulário disponível no link abaixo;

?  Uma foto 3x4 para documento (padrão para documento);

? Cópia da Identidade, ou CNH, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos);

? Cópia do CPF do estudante (obrigatório para todas as idades);

? Cópia do documento de identificação de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento. (certidão de nascimento permitida somente para menores de 18 anos).

? Comprovante de Renda: do estudante e de todos os membros da família declarados. Renda a partir dos 16 anos.

? Comprovante de residência: com data de emissão de no máximo 90 dias. (Caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço e anexar a cópia do RG do declarante)

? Atestado Escolar de 2023: O atestado escolar deverá conter: o nome do aluno completo, período de início e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno, constar que é de forma PRESENCIAL e o carimbo com assinatura do responsável da escola e o carimbo da Escola/Universidade.

? Carteira de identificação estudantil: cópia da carteirinha digital, que deverá ser emito no site da AERGS).

 

Já os alunos que irão renovar o cadastro, precisam apresentar os seguintes documentos: atestado escolar, comprovante de renda atualizado, comprovante de residência (emissão até 90 dias).

 

Confira o Edital completo e o Formulário de Inscrição no link clicando aqui

Definido o Valor da Terra Nua para 2023

Definido o Valor da Terra Nua para 2023

A Prefeitura Municipal de Herval, por meio da Secretaria da Fazenda, divulga o Valor da Terra Nua (VTN) dos imóveis rurais do município para o ano de 2023, para cada aptidão agrícola do município. As informações servem para cálculo do valor do ITR (Imposto Territorial Rural).

 

O VTN é o valor de mercado do imóvel rural, excluídos os valores de mercado relativos a construções, instalações e benfeitorias, culturas permanentes e temporárias, pastagens cultivadas e melhoradas e florestas plantadas. O levantamento foi realizado através de uma pesquisa realizada no município, bem como em sites de venda, e cálculo foi baseado em estatística descritiva, que originou os valores apresentados.